O “Dévogado”

agosto 15, 2010 § Deixe um comentário

Por que não?

Proselitismo Religioso: a favor ou contra?

agosto 15, 2010 § Deixe um comentário

         Certas liberdades devem ser tomadas pelo homem para este ter o seu direito de crença, não podendo o Estado intervir nessa devida liberdade a qual foi dada ao sujeito determinado ou determinável, para começar ou continuar a crer no que lhe é devido, sendo esta inviolável. Uma evolução histórica deste acontecimento, estão em religiões, como as denominadas “Testemunhas de Jeová”, as quais não permitem que os fiéis façam a transfusão de sangue (centralidade inviolável pelo estado), por este ser algo primordial e intocável para a vida e dignidade da pessoa humana desta denominação. 

         A partir do momento em que surge uma emergência em relação ao risco de vida de um sujeito determinado A ou B desta denominação, os mesmos não aceitam as consequencias e acabam assumindo riscos, os quais podem trazer de forma irrelevante problemas à sua saúde, entre outros.  

          Se o estado intervém, com a Constituição Federal e impõe a transfusão de sangue para salvar a vida deste sujeito (levando-se em consideração que o bem maior para este é a sua vida) o sujeito determinado deixa de crer de forma a qual deveria seguir sua religião; o estado então não deu a este, o devido direito que ele teria para crer no que lhe foi imposto.  

         Alguns casos, como cita Maria Claudia Buchianeri Pinheiro:  

“Não há para aqueles que creem que o estado pode intervir, a liberdade de crença religiosa.”  

         Se a Constituição prevê a vida, como o bem maior de uma pessoa, e determinados tipos de religiões não aceitam algumas técnicas para que seus membros não façam “coisas” do tipo irrelevantes para a religião, o estado então intervém com algumas medidas, o qual geraria assim (mesmo se este estiver sobrepondo outros artigos) uma padronização de religiões. 

         Se este veda alguns tipos de ritos sagrados e não veda a liberdade religiosa, o sistema de crenças, seria literalmente padronizado, todos haveriam de ter a mesma crença religiosa. 

         Constitucionalmente a norma não padroniza sistemas de religião e sim se sobrepõe, pois este direito é um direito do cidadão, direito para a dignidade da pessoa humana in fine assinado no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. 

         O que deveria haver, para solucionar esta lide, seria a separação do estado com a igreja, caso não haja esta separação, não há a liberdade de crença, conforme o princípio pessoal ou objetivo da teoria tridimensional da liberdade religiosa. 

         O princípio abstrato inspira a criação de leis ou normas constitucionais, então o proselitismo como um direito humano na constituição federal de 1988, seria visto como uma regra para a padronização das religiões, em súmula, não haveria a liberdade. 

         A Igreja tem a proteção necessária, a qual está intrinceca na CF/88; de acordo com o princípio da dimensão institucional, ela tem todo o direito de liberdade de reuniões e cultos religiosos, mas em alguns casos, dependem da lei para que o mesmo seja realizado, pois não se é permitida a livre escolha de viver ou morrer – vida é um bem inviolável. Não há uma forma de realizar programações as quais colocam a vida de um determinado sujeito em risco, por isso o estado intervém em alguns casos e padroniza a religião. 

         O proselitismo assim foi proibido em alguns meios de comunicação em massa, porque o estado não se obriga a proteger casos em que determinadas denominações religiosas colocam em risco a vida e dignidade da pessoa humana, sendo para o estado uma coisa certa a fazer, mas por outro lado ele ainda deixa de considerar essa liberdade que ele mesmo deu aos fiéis.

David Richa – davidricha@ig.com.br

No meio do caminho

agosto 15, 2010 § 1 comentário

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.